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Pedro Paulo de Oliveira
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Sobre mim
ESCRITOR E DIRETOR DA CABRAL E OLIVEIRA CONSULTORIA E JURÍ
Pedro Paulo de Oliveira - escritor, especialista em história, acadêmico de direito, palestrante e consultor da empresa Cabral e Oliveira Consultoria - www.cabraleoliveira.com.br
Publicações
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Pedro Paulo de Oliveira
Artigo ·
há 9 anos
Um mundo sem esperanças, uma Constituição Federal de sonhos
O SILÊNCIO DIANTE DAS INJUSTIÇAS DOS GOVERNANTES É A FORMA MAIS COVARDE DE ACREDITAR QUE O MAL NUNCA ENTRARÁ NA MINHA CASA. Enquanto no Brasil descobrimos estarrecidos que os homens que deveriam...
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Pedro Paulo de Oliveira
Artigo ·
há 9 anos
Ministro Gilmar Mendes, o absoluto
Os encarregados da aplicação da lei são responsáveis pela busca de fatos, ao passo que o Judiciário é o responsável pela apuração da verdade. O direito a um julgamento justo [consiste] na...
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Pedro Paulo de Oliveira
Artigo ·
há 10 anos
O embate entre as Cortes de Justiça, o poder Legislativo, a PGM e o povo do Brasil
O Brasil se encontra diante do maior impasse da sua história na luta para salvar o que resta de orgulho, dignidade e vergonha de um povo: um embate entre os poucos detentores do poder que querem...
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Comentários
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Pedro Paulo de Oliveira
Comentário ·
há 7 anos
A condenação criminal pode eliminar o candidato para sempre nos concursos?
Agnaldo Bastos Advocacia Especializada
·
há 7 anos
Atuando na área de direito, considero que se o cidadão condenado na seara criminal após o cumprimento da sua pena, tem restituído seus direitos. Não pode mais existir pretensão punitiva do Estado. No momento em que ele é impedido de tomar posse em um concurso, está, ainda, sendo punido. Onde está a lógica judicial nessa punição pretérita após a pena ser cumprida? Nesse diapasão,o indivíduo estaria igualmente impedido de exercer qualquer profissão na iniciativa privada; estaria impedido, enfim, de voltar ao convívio social mínimo. Pena cumprida, direitos restituídos.
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Pedro Paulo de Oliveira
Comentário ·
há 7 anos
A condenação criminal pode eliminar o candidato para sempre nos concursos?
Agnaldo Bastos Advocacia Especializada
·
há 7 anos
Meu caro, o Sr. deve ser daqueles seres que seguem a seguinte máxima de Willian Shakespeare: "só ri das cicatrizes quem nunca ferida sofreu." O Sr. não deve ser conhecedor de justiça e muito menos de direito, pois existem vários tipos de crime e vários penas para cada crime cometido e, muitas vezes - claro que nem sempre - nós, seres humanos, erramos. Errar (segundo as regras sociais vigentes em cada sociedade - e são diferentes regras nas diversas sociedades humanas) é inerente ao ser humano. O Sr., um dia, quem sabe, pode, desatento, atropelar um cidadão de bem na rua e ser condenado segundo o Código Nacional de Trânsito e, talvez, até penalmente. Sabia?
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Pedro Paulo de Oliveira
Comentário ·
há 9 anos
Lula é condenado em 2ª instância por 3x0: pena é elevada para mais de 12 anos
Escola Brasileira de Direito
·
há 9 anos
A AVERSÃO POR LULA, O DESMONTE DO BRASIL E A LEI SENDO SOBREPUJADA EM DETRIMENTO DA POLÍTICA Pela aversão que muitos sentem por Lula, não podemos fechar os olhos para que está acontecendo no Brasil. A democracia está em risco. Nossa democracia, além de estagiária, é anã. Grande parte do nosso povo é inculta politicamente e a maior parte mora em periferia onde impera o crime e a anti-cultura. Quase ninguém lê e idolatram o funk que incentiva a promiscuidade e a bandidagem. Sequer sabem em quem votaram na última eleição. É triste esta constatação, mas é a verdade. Não podemos fechar os olhos para os desmandos desse governo ilegítimo que está desmontando o estado e destruindo os avanços sociais conseguidos no governo Lula. (sim, no governo Lula e precisa ser admitido mesmo por aqueles que o acham bandido e merecedor da pena que sofreu - pois uma coisa é execrá-lo, outra é aceitar que se desfaça cruelmente os avanços sociais do seu governo. Outra coisa perigosa que está acontecendo no Brasil é o desrespeito à LEI. Os Juízes devem julgar com imparcialidade e segundo critérios legais. quando um juiz se torna investigador, inquisidor e dono da sentença, não há imparcialidade na sua sentença. é o caso de Moro. Pior ainda é quando os juízes já têm em mãos suas decisões, muito antes de ouvirem as partes. É o caso dos juízes do TRF4. Como advogar em situações análogas. Infelizes dos advogados que vão perder noites de sonos inúteis em defesa dos seus clientes e, ao final, diante do Juiz verão todo o seu aprendizado desabar numa decisão parcial e pessoal.
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Recomendações
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EMILIO NAVES
Comentário ·
há 7 anos
O que se entende por dano moral in re ipsa?
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 18 anos
Creio ter sido meramente exemplificativa e não uma fundamentação para um caso prático, me ajudou no que precisei, por isso estou grato ao Jus Brasil e quem se dispôs inserir o presente artigo.
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Paulo Queiroz
Artigo ·
há 14 anos
Carta a um jovem promotor de justiça
Caro Promotor: em resposta às indagações que me fizeste, segue o que penso a respeito. Bem sabes que, dentre as relevantes funções que agora exerces, está a de acusar, tarefa das mais graves e...
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